« Estímulo aos anticorpos | Página Principal | "Play it once, Sam" »

April 29, 2008

NASSIF e o BNDES - 7

Informei no último dia 19 que o BNDES havia pedido um prazo para esclarecer minhas dúvidas sobre o acordo fechado no ano passado pelo banco com a empresa de Luís Nassif, a Dinheiro Vivo. O acordo prevê o perdão condicional de R$ 1,9 milhão dos R$ 4,2 milhões devidos, sem a apresentação de garantias reais.

Ontem, o BNDES mandou a resposta. Continuo com muitas dúvidas. Por isso, mandarei uma nova série de perguntas para a instituição. Além das perguntas, vou anexar um link demolidor enviado a mim por um leitor: http://bndesnassif.blogspot.com/

Manterei você em dia com o assunto. Se quiser ler aqui um pouco do que há no blog citado acima, fique à vontade.

"7 - Tratamento Diferenciado a Nassif
O BNDES não faz acordo em juízo. O caso da empresa de Luís Nassif não é apenas uma exceção, mas uma raridade. O banco, embora seja de fomento, leva várias empresas à falência, bem como vai até as últimas instâncias para executar quem lhe deve dinheiro.

Com Nassif, fizeram um acordo judicial extremamente benéfico ao devedor e totalmente ridículo e bizarro para o credor. O BNDES não ganha nada, a empresa de Nassif ganha tudo.

Ao falar sobre falências, é interessante ter em mente a natureza falimentar. Quando um credor pede a falência de um devedor, ele não o faz em busca de dinheiro, mas sim, ao menos teoricamente, para sanear o mercado, ou seja, para que o devedor, sendo um inadimplente, contamine o mercado.

O BNDES, sendo um banco público de fomento, muitas vezes pede a falência de diversos devedores, exatamente por crer que o mercado não pode contar com tais empresas ou mesmo pessoas físicas.

No caso da empresa de Nassif, porém, a falência nem sequer poderia ser aventada, pois o banco interrompeu uma execução judicial. È bom também lembrar que não se trata de uma ação de cobrança, mas de execução.

A empresa de Luís Nassi foi praticamente a única a ser beneficiada com um acordo judicial em processo de execução. Tanto que BNDES e BNDESPAR mantêm os seguintes processos no TJ paulista.

Mas somente no da empresa de Nassif houve acordo entre as partes. E um acordo ótimo para o devedor e péssimo para o credor. Um acordo sem garantia real. Um acordo com prado de dez anos para seu cumprimento. Um acordo no qual o banco abre mão de quase dois milhões de reais, originalmente requeridos na execução.


8 - Conclusões

a) Há uma cronologia no mínimo intrigante sobre a origem do dossiê Veja, pessoas ali acusadas e teses ali defendidas;

b) A empresa de Luís Nassif é devedora do BNDES e ele ataca quem ataca o banco;

c) A empresa de Luís Nassif é devedora do BNDES e ele defende o banco;

d) O BNDES não "renegociou" a dívida da empresa de Luís Nassif, mas sim fez um acordo judicial em um processo de execução;

e) No acordo, o banco abriu mão da cobrança de 2 milhões de reais, bem como deu prazo de dez anos para pagamento da dívida;

f) O BNDES, no acordo, não exigiu garantia real e nem que os devedores indicassem bens para lastrear o ajuste;

g) Todos esses dados são públicos. "

Postado por Janaína Leite às |



Comments

janaina isto tudo é INCRÉDIBOL

Janaína, depois de tudo isso, para mim, quem abriga o sr. Nassif (pessoa, ou empresa) dá uma demonstração de, no mínimo, não ser séria.

A propósito, para mim, também, quem faz parte do governo do sr. Lula (ministros, secretários, cargos em comissão) tem o mesmo conceito.

E não é por questões ideológicas, ou de opinião, mas por ser um governo notoriamente sem ética.

Nassif recebe respostas do BNDES bem mais rápido que vc. Ele enviou um e-mail ontem, e já publicou a resposta. Ele poderia perguntar se é comum o BNDES fazer acordos judiciais em processo de execução, e não se é comum renegociar a dívida.

JANAÍNA: Impressionante. Eu tive de esperar dez dias e só recebi tergiversações. Bom você ter me avisado, pois agora a conversa com o BNDES será um pouquinho diferente. Obrigada!

Como se costuma dizer: "o homem está nas cordas e apanhando muito!"

Cara Janaína, eu não consegui entender direito a história do BNDES. Não o que seguiu depois de da execução estar andando, mas o que aconteceu antes. Qual a finalidade deste crédito? Se existem dois (A e B), subentende-se que se trata de construção e aquisição de equipamentos. Neste valor, o que seria o projeto da empresa de LN? E quais seriam as garantias originais? Se houve quebra de contrato por falta de pagamento ou por falta de cumprimento de cláusulas, como por exemplo, a destinação dos recursos? Contratos deste tipo são registrados em cartório e, portanto, públicos. Não é difícil conseguir estes dados, aí em São Paulo.

JANAÍNA: Escrevi um novo post sobre o assunto PoPa. Se ficar alguma dúvida, me avise. Abs.

Pelo que li desse outro blog, não é uma renegociação e sim acordo judicial.

São conceitos realmente diferentes. Nâo posso mais falar desse assunto no meu blog, mas considero importantíssimo fazer essa diferenciação.

E o BNDES precisa explicar quantas empresas foram beneficiadas com acordo judicail em processo de execução.

O texto desse outro blog aí é coisa de advogado empresarial. Conheço o estilo.

Já dei minha opinião aqui e para o Gravataí !

Não custa repetir, pelo que li no levantamento feito pelo Gravataí e publicado no link nassifbndes, existem 29 processos listados no forum Joao Mendes em que o BNDES é credor. È um numero muito pequeno para
concluir á partir desse universo, que Nassif recebeu um beneficio extemporaneo.

O que eu disse ao Gravata e parece que ele não gostou é que para afirmar algo é necessario eliminar todas as possibilidades, o que significa um levantamento em todo o Brasil para se ter a certeza de que Nassif foi beneficiado.

Quanto ao acordo, volto a dizer, não há nada estranho, basta perguntar a um gerente de banco comercial, um médio empresário ou um grande executivo e vc. terá a confirmação do quanto é comum operações desse tipo em bancos comerciais ou estatais.

Um banco que lá atrás no governo FHC não pediu garantias do emprestimo, não viu outra alternativa senão negociar, do contrario como disse aqui e para o Gravata uma execução ou pedido de falencia pode se arrastar por muitos anos.

Nassif voltou a pagar as parcelas e para qualquer banco isso é o que importa.

Se a sua intenção é causar contrangimento ao Nassif e a sua esposa Renata, sem dúvida esse é o caminho, mas se vc. tem uma tese sobre Nassif certamente esses não são argumentos suficientes para prova-la.

JANAÍNA: Você disse a mesma coisa para ele em relação ao meu nome no tal dossiê, Paulo? E olhe que o Nassif não apresentou UMA prova sequer do que dizia. Eu mostrei o contrato, o motivo e tudo o mais...

Quero as respostas do BNDES. O Fórum João Mendes é o maior do país e, certamente, não é todos os lugares que o BNDES empresta R$ 4,2 milhões. Em Piraporinha dos Remédios de Maria, por exemplo, é difícil. Por isso considerei a mostra válida.

Se isso, o perdão e a falta de garantias, forem prática comum, como já disse aqui várias vezes, é preciso que o BNDES reveja seus critérios. Isso é má gestão do dinheiro público. Seja para o Nassif ou para o Zé Barnabé, é injusto e errado. Abs.

Saindo um pouco do foco, o jornalista de serviços cita, como blog exemplar na questão do assunto abordado, o do Idelber - e aí fico informada que essa pessoa é radicada nos Estados Unidos da América. E aqui arrisco um juizo de valor: mas que cômodo ficar opinando desde a primeira economia mundial sobre assuntos tão distantes, ainda que da pátria mãe.

JANAÍNA: Eu gosto muito do Idelber, Ramiza. Ele foi bastante correto comigo. Infelizmente, o blog dele virou uma praça de guerra. Não havia mais nada a fazer, senão fechar os comentários. Um beijo, querida.

Em 2002 eu tive um problema sério com o meu cartão Credicard. Eu entrei numa dívida e,em meados desse mesmo ano, fiquei desempregado, e a empresa onde eu trabalhava não pagou meus direitos trabalhistas,razão pela qual tive que acionar a justiça e aguardar.Resumo: Não consegui pagar a dívida do meu cartão. Seis meses depois de eu ter ficado inadimplente,recebi uma correspondência da Credicard. Olha só, na correspondencia informava que para quitar a dívida,à vista,seria abatidos toda a taxa de juros aplicadas durante esse tempo,e ainda ganharia um desconto de 10% do valor real da dívida. Eu pergunto: Se nas empresas privadas eles concede descontos e não pedem nenhuma garantia, não possível que nas empresas públicas tambem não trabalham dessa forma?

Comente

(Os comentários só serão publicados após moderação do dono do blog)

Comentários: