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April 19, 2008

NASSIF E O BNDES - 6

A assessoria do BNDES entrou em contato comigo. Disse que precisava de mais tempo para levantar todos os dados que pedi. Concordei em esperar.

Meus leitores entenderam, inclusive aqueles que questionaram a divulgação da dívida de R$ 4,2 milhões da Dinheiro Vivo com o BNDES.

A claque de Nassif, como sempre, atazana. Mas, apesar de tudo, são leitores. Merecem explicação. Assim, decidi aclarar, praticamente desenhar, minha principal dúvida em relação aos termos públicos da renegociação.

O BNDES, segundo o artigo 23 da Lei 4.595/64, é considerado “o principal instrumento da política de investimentos do governo federal”.

Ou seja, o banco é uma instituição pública, que aplica recursos públicos. Sendo assim, o mínimo esperado é que a concessão ou a renegociação dos créditos obedeça a rígidos critérios de solvência do tomador e de recuperação de créditos, por meio de garantias apresentadas em contrato por quem emprestou o dinheiro.

De acordo com as regras de garantia para a concessão de crédito apresentadas na página eletrônica do BNDES, um tomador com as características da Dinheiro Vivo, a empresa de Nassif, precisa apresentar garantias equivalentes a 130% do valor da operação.

1) POR QUE ESSAS GARANTIAS NÃO ESTÃO EXPRESSAS NO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO?

O BNDES aceita dois tipos de garantias, reais e pessoais. O segundo caso é o de Nassif e sua mulher, ambos apresentados como avalistas do empréstimo.

De modo que os dois deveriam apresentar um patrimônio igual ou superior a 130% da dívida e assumirem a condição de “principal devedor”, para facilitar ao banco a execução das garantias em caso de inadimplência.

Ou seja, Nassif e sua esposa teriam de comprovar a existência de um patrimônio igual ou maior do R$ 5,5 milhões para cobrir tais condições (patrimônio mais compatível com o de um jornalista ou de um empresário? Decida).

2) NASSIF JÁ HAVIA SE PROVADO UM MAU PAGADOR, POIS A RENEGOCIAÇÃO DE 2007 ERA A SEGUNDA EM QUATRO ANOS. QUAL FOI O CRITÉRIO USADO PELO BNDES PARA DISPENSAR AS GARANTIAS REAIS E ACEITAR QUE ELE PRÓPRIO FOSSE O GARANTIDOR DA DÍVIDA?

3) POR QUE NÃO É LISTADO NO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO O PATRIMÔNIO DE NASSIF QUE SERVE COMO GARANTIA À DÍVIDA?

4) SUPONDO-SE QUE TAL PATRIMÔNIO TENHA SIDO LISTADO EM CONTRATOS ANTERIORES, O BNDES TOMOU O CUIDADO DE RECALCULAR OS VALORES?

5) CASO NASSIF FAÇA O QUE JÁ FEZ E DEIXE DE PAGAR A DÍVIDA, COMO O BNDES VAI EXECUTÁ-LO, SE NÃO LISTOU AS GARANTIAS NO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO?

O BNDES tem, sim, a prerrogativa de dispensar a apresentação de garantias. Mas, nesse caso, precisa justificar por escrito e anexar aos processos o motivo pelo qual aquele tomador é encarado pelo banco como um caso excepcional (sim, excepcional, você leu direito).

6) NASSIF É UM CASO EXCEPCIONAL? POR QUÊ?

7) EM CASO AFIRMATIVO, POR QUE O BANCO NÃO ANEXOU A JUSTIFICATIVA PARA O TRATAMENTO DIFERENCIADO (PRAZO ESTENDIDO, PRINCIPAL DEVIDO MENOR, VALOR DO PERDÃO CONDICIONAL MAIOR E A FALTA DE GARANTIAS DETALHADAS) NOS TERMOS DA RENEGOCIAÇÃO?

Espero a resposta.

Ademais, o próprio Nassif parece concordar comigo. Em artigo publicado no blog do empresário em 21 de janeiro deste ano, ele diz:

“Dada a escassez de recursos para aumento do patrimônio de referência e o volume de operações, deveria o BNDES aclarar para debate público quais são suas prioridades na concessão dos financiamentos?”

Defendo que sim.

Agora, por favor, me dêem licença. Tenho mais a fazer do que tentar convencer alguns nefelibatas que dinheiro público é público e não do governo, cujo papel é tão somente o de administrador.

Postado por Janaína Leite às |



Comments

Assim não sobra pedra sobre pedra, Janaína. Pobre Nassif. Tenho uma curiosidade. Quem seriam os executivos no BNDES quando houve o empréstimo e a renegociação?

JANAÍNA: Oi, Roberto. Tudo bem? Fiquei feliz ao ver que passou por aqui. Volte sempre. Abs.

janaina, como eu aguardava essas respostas do BNDES!! Caso excepcional é sensacional!! Nem precia dizer mais nada. E o mais eloquente é o completo silêncio dele sobre as informações sobre vc contidas no "dossiê veja".

Força!
bjs
pedro

JANAÍNA: Pedro, obrigada por suas palavras. Elas ajudam a manter a perspectiva do que estou fazendo. Volte sempre, espero você por aqui.

Puxa vida, explicar e questionar com melhor qualidade só "desenhando"...se é que é possível.
Aguardo réplica do empresário...ou jornalista? Vai saber!

JANAÍNA: Obrigada, Gustavo. Melhor esperarmos o BNDES. Um grande abraço e volte sempre.

Parabéns Jana
vc está sendo extremamente objetiva.
Jornalismo profissional é outra coisa. Nada de aplicar "cavaquinhos" nos fatos.

Acho TAMBÉM que o BNDS precisa explicar OFICIALMENTE: Por que aceitou o "aval" dos diretores pessoas físicas, (o casal Nassif), se a empresa - a pessoa jurídica- já tinha se revelado devedora duvidosa?
Nada a ver com o contrato inicial nos quais os critérios podem ter sido outros, como por exemplo boa ficha cadastral. O importante é a última "reti-rati" ( retificação/ratificação) do contrato de empréstimo inicial, tornado público pela Justiça.

Qual é a garantia real deste atual empréstimo?

JANAÍNA: Obrigada, Carl. Vamoes esperar a resposta. Abs. e volte sempre.

O problema não renegociar a dívida. A questão é alguem que lida com opiniões políticas pensar e efetuar um empréstimo de um banco de fomento oficial.

JANAÍNA: Oi, Arthur. Obrigada pela sua opinião. Apareça sempre. Abs. e até.

Sabe Janaína, fiquei muito entristecido com o caso Nassif x Bndes. Sabe por que? Em 1999 eu tencionava adquirir uma pequena empresa, para produção de sucos. Foi-me recusado o financiamento sob a alegação que o BNDES não financia empresas já prontas, somente a construção.

Não posso afirmar com absoluta certeza, já que não disponho dados do BNDES, mas na mesma ocasião uma grande rede de supermercados de SP, adquiriu a Rede Barateiro. Com dinheiro do Bndes. Para os amigos do Rei, tudo. Aos outros, a Lei. Faço questão de me identificar.

JANAÍNA: Oi, Jair. Obrigada pelo comentário. Eu estranhei as condições do contrato, como já deixei claro, mas prefiro esperar as respostas do BNDES.

O que posso dizer, não sobre o caso específico, mas acerca do panorama geral é que nenhuma das administrações que tivemos fez jus aos votos que recebeu. Infelizmente, ainda há um longo caminho até que os brasileiros deixem de encarar o problema como algo passível de convivência, ou na base do "se eles fizeram, nós também podemos". Isso é desonestidade intelectual. Abs e até mais.

Precisamos, cada vez mais, deixar claro para os governantes eleitos e seus escolhidos bem como para os legisladores eleitos, da temporalidade de seus mandatos e de suas obrigações perante o povo. Povo que o elegeu ou não.

Nós, o povo do Brasil, somos os donos desse país e de suas riquezas e do dinheiro que elas proporcionam e do dinheiro que é arrecadado na forma de impostos. O uso desse dinheiro, PÚBLICO, tem de ser SEMPRE informado, explicado, justificado. Vamos conscientizar TODO o povo brasileiro disso.

Quanto à claque de A, B ou C, lamento a sua falta de percepção por, apesar de tudo, se mostrar tão "sofisticada", "elegante" e "pseudo-consciente". Nada pessoal mas, por favor, não dêem atestado de ignorância, embonecados.

JANAÍNA: Sua opinião é a mesma que a minha. Obrigada pela visita, Eddie, e faça do Arrastão sua casa. Abs.

Leio o blog do Gravataí e tem um leitor lá que coloca um questão importante sobre o contrato do Nassif.
O emprestimo inicial ocorreu em 1996 ou 1997, portanto era a epoca do governo Fernando Henrique.
Poranto se não há uma garantia real por parte de Nassif no emprestimo inicial, não faz sentido imaginar que agora isso ocorreria. Principalmente quando se sabe que em um caso desses - falta de garantia no emprestimo inicial - o devedor se for executado pode utilizar-se de varios expedientes para protelar a ação de execução o que não interessa ao credor. Portanto o credor em um caso como esse fica em uma situação complicada, se exigir muito - garantia real que não havia inicialmente - pode ver o processo se arrastar por 10 anos na justiça.
Por isso que nessa situação o credor sempre opta por negociar. Agora se não houve solicitação de garantia real o erro está no emprestimo inicial de 1996/97, não há como o banco exigir nas renogociações o que não exigiu lá atrás. O Gravataí disse que vai conseguir uma cópia e ficaremos sabendo quem tem razão.

JANAÍNA: Ricardo, acho que você deve conversar com um advogado, pois suas premissas estão erradas. É perfeitamente possível _ aliás, indicado _exigir as garantias agora, mesmo se o contrato original foi firmado no tempo de Adão e Eva. A hipótese, como deixei claro no post, é o BNDES ter classificado Nassif como exceção. Aí o banco vai nos explicar o motivo.

Se o governo FHC fechou o contrato sem elas, foi errado. Se a atual diretoria do BNDES, no governo Lula, deixou de exigir que as garantias de novo, mesmo depois de o contrato não ter sido cumprido, errou também. O principal beneficiário de um acordo judicial é quem deve, pois o acordo interrompe o processo judicial que poderia resultar na falência da empresa em questão. Abs. e obrigada pela visita.

Um dos argumentos que ele usou pra sustentar que não teve privilégios no dinheiro que pegou do BNDES foi o fato da Veja não ter feito nenhuma reportagem sobre o assunto.

Dizendo isto, ele expressou sua confiança no que é publicado na revista. Tá certo que não significa coisa alguma uma declaração dele atestando a credibilidade do que quer que seja. O que deve ser destacado é a falta de coerência do jornalista de serviços, que tem desperdiçado seu tempo ocioso na elaboração de uma ficção barata (vingança) contra a revista.

JANAÍNA: Bom, Adriano, a minha opinião é que o forte do Nassif não é a lógica, pelo menos no que diz respeito a mim e ao que eu publico... :-))

Fiquei feliz com a sua visita. Volte sempre. Abraços!

Brinquei com umar menina que trabalha no IG, se ela que havia mandado o xxxxxxx embora, e quando mandariam o Nassif embora, ela respondeu que ninguem gostava do xxxxx, mas o Nassif e muito querido.

JANAÍNA: Oi, Eduardo. Tudo bem? Provavelmente ele é muito querido por lá pq não faria sentido falar mal dos colegas do iG. Se algum deles estivesse no meu lugar, sendo acusada sem provas e sem lógica, só na base da maldade, acho que pensaria como eu... Um abraço e até mais.

Repito mensagem anterior que você não publicou: a sua indignação é seletiva e oportunista, pois se realmente você estivesse preocupado com o dinheiro público procuraria se informar sobre empréstimos tortuosos do BNDES para Folha, Estadão, Veja etc. Você não faz porque deve estar atrás de emprego. É covardia pura e simples.

JANAÍNA: Hahahahahahahaa!!! Só rindo, amigo. Primeiro que não veio mensagem anterior. Segundo, pela sua lógica. Então você admite que o empréstimo de Nassif é tortuoso? Foi mais longe que eu, pois o Arrastão nunca disse isso. Reconhece também que eu preciso de emprego (sou assalariada) para viver? E que, portanto, não estou mancomunada com quem quer que seja? Muito obrigada. Mesmo que eu fosse covarde _ o que eu não sou, pois não me escondo atrás do governo, de banco público, do Citi ou dos fundos de pensão _ teria outra qualidade: reconhecer quando me ajudam. Obrigada! Até!

Janaina, ótimo debate , não sou advogado mas conheço os meandros do judiciário.
Se Nassif ofereceu garantia real pelos emprestimos, sua afirmação faria sentido, já que um acordo evitaria a perda de parte do seu patrimonio ou cotas da sua empresa.
Na falta da garantia real no empréstimo inicial as coisas não são assim tão simples, o devedor executado conta sempre com a morosidade da justiça, recalculo de juros, questiona prazos e etc. No caso de pedido de falência, existem inumeros artificios que podem ser utilizados no sentido de protelar a decisão judicial, principalmente se houver ao longo do processo brechas que permitam á defesa do devedor invocar aspectos contitucionais o que permite a defesa atraves de recursos em sequencia chegar até ao STF.
Nessa situação podem se passar 12 anos até o pronunciamento definitivo do judiciário.
Nesse sentido o credor prefere não exigir - mesmo sendo sua prerrogativa - garantia real agora, pois isso pode levar o devedor a optar por se utilizar da morosidade do judiciário o obrigar o credor a passar anos com o débito fazendo parte do seu passivo, o que em caso de bancos é o que pior pode acontecer.
Nesse sentido a normalização do pagamento das parcelas vencidas por parte do devedor é o que melhor se pode alcançar nesse tipo de situação.
Falo com conhecimento de causa, mesmo não sendo advogado.
Se quiser consultar um amigo advogado e levar a ele essas ponderações fique a vontade.

JANAÍNA: Eu consultei, Ricardo. Três. Mantenho o que disse antes. Um deles, aliás, especialista em financiamentos junto a bancos públicos. Até! :-))

Parabéns menina pela lucidez .coragem de enfrentar ees exércto xxxxxx.Voce me enche de orgulho como brasileira.Deus te abençõe e proteja.Dora Jardim

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